L. Da Costa Júnior Usuário Nivel 3
 Postagens: 165 Registro: 18/02/2003 Local: Campinas - SP - Idade: 44 anos | Postado em 07/01/2009 13:59:00 | |
Adjudicações no CXEB (para o próximo presidente ler...)
Adjudicação: ela ocorre quando o tempo de duração do torneio termina sem a definição do resultado da partida ou quando o jogador se afasta do torneio por motivo de saúde (ou por falecimento) e determina-se a adjudicação e não a perda das partidas. A posição deve ser enviada para adjudicação e, neste caso, se for seu turno de jogar deve-se escolhar qual lance vai fazer e a partir daí estabelecer as jogadas candidatas dentre as quais seu oponente escolheria uma delas para jogar e depois estabelecer as variantes e subvariantes até chegar a um veredito: 'estou melhor e ganho', 'a posição está igualada' ou 'estou inferior, mas empato'. Se o lance for de seu adversário, estabeleça as jogadas candidatas dentre as quais seu oponente escolheria uma e estabeleça as variantes e subvariantes até chegar a um veredito. Enviar idéias abstratas sem respaldo das variantes ou enviar variantes erradas para tentar iludir o adjudicador, que irá avaliar a posição, só prejudicam a avaliação da própria posição. Alguns jogadores levam a partida para adjudicação em posição totalmente perdida apenas para não ter de abandoná-la e não há nenhum interesse em recorrer da decisão em posição perdidas de maneira clara e cristalina. Há uma outra situação extremamente controvertida, em torneios postais e por e-mail do CXEB, onde há dois excessos de tempo e a adjudicação é feita sem direito de recurso, que é a seguinte: o jogador mal-intencionado pode, em posição inferior no meio-jogo, provocar intencionalmente o 1º excesso de tempo e utilizar de todos os recursos legais para retardar ao máximo o andamento da partida contando com o uso de férias e recesso de fim de ano (quando não há contagem de tempo) a fim de levar a partida para adjudicação. O jogador em vantagem tem uma tarefa extremamente difícil que é provar o ganho contra um oponente que não quer jogar e retarda ao máximo a partida, pois sabe que o ônus cabe a quem quer provar que está ganho e assim quem está inferior não precisa se defender no tabuleiro e mostrar o que jogaria. Em posições complexas de meio-jogo, há a necessidade do cálculo de variantes que provoquem a passagem para o final complexo com peças pesadas (dama e torres) ou peças menores (bispos e cavalos) com muitos peões e posteriormente a simplificação para o final com pouco peões. Portanto, seriam variantes de cerca de 30 lances e qualquer dúvida do adjudicador em qualquer variante pode decretar o empate. Assim, o resultado pode ser definido porque o horizonte de análise é muito longo e complexo tanto para o jogador que quer tentar ganhar, como para o adjudicador que deve analisar e avaliar as variantes da maneira mais acurada possível. O oponente conta com isso para não ter que se defender no tabuleiro e, apesar da adoção do webserver e de um excesso de tempo, o problema continuará ocorrendo no CXEB... Em torneios internacionais da ICCF, há apenas um excesso de tempo (que automaticamente provoca a perda da partida) e há direito de recurso na adjudicação. Um caso paradigmático chamou a atenção há alguns anos na ICCF (mas parece que ninguém da diretoria leu sobre isso). Um jogador enviou longa e complexa análise pedindo a vitória, seu oponente enviou sua análise e nela havia uma variante com subvariantes de enorme resistência. O adjudicador cotejou as variantes e subvariantes até o ponto de convergência, adjudicou a partida a partir da posição da divergência entre as análises dos jogadores e considerou empatada pois não considerou clara a vitória em alguma específica subvariante. Houve o direito de recurso, a partir da nova posição (os lances convergentes são considerados jogados na adjudicação), o jogador provou que a posição era ganhadora e, assim, o veredito foi mudado de empate para vitória. A conclusão é que há mais transparência neste tipo de adjudicação, os jogadores não podem se omitir em enviar análises corretas e o mais precisas possíveis, são obrigados a jogar mesmo na adjudicação e não usar de subterfúgios para evitar uma eventual derrota. Só há recurso se houver um motivo muito forte nas análises que sustentem tal pedido, mas negar a priori a possibilidade de recurso e ao mesmo tempo manter os dois excessos de tempo são dois pontos fundamentais que distanciam a posição arcaica no CXEB da posição moderna na ICCF. Os outros presidentes do CXEB não conseguiam entender ou não queriam entender ou ainda achavam que era tudo política por causa de eleições ou ataques à gestão, levavam tudo para o lado pessoal e não conseguiam debater nada. Talvez o próximo presidente tenha um entendimento melhor das coisas antes que o clube acabe sem sócios... Ou talvez haja mesmo algum motivo sub-reptício para ataques tão violentos contra mim...
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Nelson Usuário Nivel 3
 Postagens: 187 Registro: 27/02/2003 Local: São Paulo - SP -  | Postado em 22/02/2009 10:03:00 | |
Prezados amigos
Retornando ao convívio do clube, li com atenção a sugestão, bem como os demais argumentos usados, apresentada.
De minha parte, tendo sido um dos diretores responsáveis pela criação do setor de adjudicação, manifesto-me CONTRÁRIO a sugestão apresentada pelo companheiro Luiz Roberto.
Nelson
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Dutra Usuário Nivel 2
 Postagens: 57 Registro: 22/02/2003 Local: São Sebastião - SP - Brasil Idade: 66 anos | Postado em 22/02/2009 21:29:00 | |
Também sou contra a proposta do Luiz Roberto. O sistema atual de adjudicação, com três adjudicadores e sem a possibilidade do recurso parece-me ser o melhor para o CXEB. O que precisamos é aumentar o prazo dos torneios, de um ano para dois anos, de forma a minimizar as adjudicações.
Alfredo Dutra São Sebastião - SP
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