O Presidente da Comissão Eleitoral, devidamente constituído
por força do Ato Normativo publicado na Revista Brasileira de Xadrez Postal (RBXP), órgão oficial do Clube de Xadrez Postal Brasileiro (CXEB), edição n° 127 de janeiro de 2005, página 21, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 44 e 46 e face à inexistência
do Regulamento Eleitoral previsto no artigo 46, tudo do Estatuto do CXEB, adota o seguinte:
CALENDÁRIO E REGRAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2005
1) CONTEÚDO E POSTAGEM DAS CÉDULAS
As cédulas eleitorais serão impressas com o nome das chapas concorrentes, nome completo dos candidatos, seus números de matrícula CXEB e a unidade federativa a que pertencem. Nas cédulas relativas às chapas, estas ficarão uma ao lado da outra, e a ordem, à esquerda ou à direita, será definida por sorteio a ser realizado pelo Presidente da Comissão Eleitoral no escritório de CXEB, na presença dos interessados, no dia 15 de abril de 2005, às 12:00 horas.
As cédulas relativas aos Conselhos Consultivo e Fiscal terão também todos os dados acima,menos o nome das chapas, porque esses candidatos são independentes; e a ordem dos candidatos será definida por sorteio a ser realizado Presidente da Comissão Eleitoral no escritório do CXEB, na presença dos interessados, na mesma data e hora acima.
As provas de gráfica relativas as cédulas serão elaboradas pelo Presidente da Comissão Eleitoral
e submetidas aos representantes das chapas para aprovação.
As cédulas eleitorais serão rubricadas Presidente da Comissão Eleitoral em conjunto com um representante de cada uma das chapas concorrentes.
Os envelopes com as cédulas eleitorais serão postados pelo Presidente da Comissão Eleitoral, em companhia
de pelo menos um representante de cada uma das chapas concorrentes, na data de 29 de junho de 2005; no ato da postagem, os presentes assinarão a listagem
impressa relativa aos envelopes postados, conforme informações que o escritório do CXEB enviará
ao Presidente da Comissão Eleitoral em 16 de junho de 2005.
Os envelopes com as cédulas eleitorais terão como destinatário de retorno o Presidente da Comissão Eleitoral, Edmir Barbosa Fernandes, residente à Rua General Bagnuolo, 616 apto.13 (03152-130) Vila Prudente – São Paulo/SP, onde ficarão lacrados
, sob guarda dele, até a apuração na Assembléia-Geral Ordinária de 31 de julho de 2005.
2) PUBLICAÇÃO DAS PROPAGANDAS ELEITORAIS NAS RBXP
As propagandas eleitorais de cada chapa concorrente serão publicadas nas edições da RBXP de maio e julho de 2005, ficando garantido a cada chapa o espaço máximo de 4 (quatro) páginas em cada uma das mencionadas edições, com o mesmo tamanho tipográfico de letra. A ordem de publicação será definida por sorteio, na mesma forma, data e local mencionados acima.
Para manter a igualdade na disputa não serão publicadas nas capas da RBXP de maio e julho de 2005 fotografias
ou menções elogiosas de qualquer membro da atual Diretoria do CXEB, de candidato a qualquer cargo nas próximas eleições, recomendando-se que sejam publicadas fotos de consagrados mestres de Xadrez Postal Internacional, desde que não-concorrentes neste pleito eleitoral, ou o símbolo ou emblema do Clube.
3) PUBLICAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO “SITE” DO CXEB NA “WEB” E OUTROS MEIOS ELETRÔNICOS
Serão publicadas na “home page” do CXEB, nos dia 22/04/2005, 28/05/2005 e 24/06/2005, onde permanecerão até 15/08/2005, as propagandas eleitorais de cada chapa concorrente, com espaços equivalentes aos publicados nas RBXP. A ordem de publicação será definida por sorteio da mesma forma, data e local dos sorteios acima mencionados.
Entre 10/04/2005 e julho de 2005, no informativo eletrônico “Notícias do CXEB”, valerá o mesmo para todas as edições do período.
Permite-se debate eleitoral no “Fórum”, parte integrante do “site” do CXEB, até dia 29/07/2005.
4) FORNECIMENTO DE LISTAGENS ELETRÔNICAS COM DADOS CADASTRAIS
A Diretoria, por intermédio do escritório do CXEB, enviará ao Presidente da Comissão Eleitoral
edmirbf@globo.com e aos representantes das chapas ? DORGIVAL OLAVO GUEDES JUNIOR
dorgival@terra.com.br e JAIRO PAES DE LIRA
paesdelira@terra.com.br ? nas datas de 15/04/2005, 28/04/2005, 30/05/2005 e 16/06/2005 os arquivos eletrônicos com listagens cadastrais dos associados ativos e inativos (com nº de matrícula, situação, nome, endereço, CEP, cidade, UF, vencimento de anuidade, “e-mail”).
A Diretoria zelará para que tais cadastros estejam, nas datas acima, rigorosamente atualizados e exatos.
5) FORNECIMNTO DE ETIQUETAS PARA MALA DIRETA
A Diretoria, por intermédio do escritório do CXEB, fornecerá ? por duas vezes ? aos representantes das duas chapas, conjuntos completos de etiquetas de endereços dos associados para a postagem de propaganda eleitoral em mala direta. Ficará a critério de cada chapa a escolha das datas para o recebimento das referidas etiquetas.
6) CRITÉRIO DE DESEMPATE ENTRE CANDIDATOS
O critério de desempate entre as chapas concorrentes e também entre os concorrentes aos Conselhos Fiscal e Consultivo será o de antigüidade de associação. Tal critério fica adotado por analogia, pois já foi utilizado nas eleições do CXEB de 2001 conforme consta da RBXP nº 107, setembro de 200101, página 7, que transcrevo literalmente: “Ficou decidido pela AGO que, em caso de empate de votos para cargo dos conselhos o associado de matrícula mais antiga tem prioridade, e que esta regra também será aplicada em casos futuros”.
7) DISTRIBUIÇÃO
Este Ato Normativo é distribuído, para que produza seus efeitos estatutários, aos ocupantes dos cargos e funções abaixo da Diretoria Executiva do CXEB, face às respectiva atribuições estatutárias, bem como aos representantes de ambas as chapas:
Presidente;
Diretor Administrativo;
Diretor de Publicações;
Funcionário do Escritório;
“Web Master”;
Editor do “Notícias do CXEB”.
São Paulo, 10 de abril de 2005
EDMIR BARBOSA FERNANDES
Associado 6902-A Presidente da Comissão Elei